sábado, 30 de maio de 2009
quarta-feira, 20 de maio de 2009
quarta-feira, 13 de maio de 2009
DOCUMENTO-ALVARÁ DE 29 de SETEMBRO DE 1808
ALVARÁ – DE 20 DE SETEMBRO DE 1808
Minora os castigos dos escravos achados com instrumentos de minerar na demarcação diamantina.
Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que havendo-se estabelecido no § 9º do Alvará de 2 de Agosto de 1771 que serve de Regimento para o Districto Diamantino, que os escravos que forem achados com instrumentos de minerar, sejam castigados com a pena de dez annos de galés, trabalhando para a Real Fazenda sem jornal; e tendo consideração que esta pena é desproporcionada ao delicto, e de maior gravidade do que exige a imputação de trazer instrumentos proprios da mineração, não se verificando effectivo trabalho nas lavras defezas, e havendo dentro da demarcação diamantina algumas desimpedidas, e recahindo este castigo excessivo nos senhores dos referidos escravos que podem por este meio procurar subtrahirem-se ao serviço delles com manifesta offensa do direito de propriedade; para conciliar a justiça e a humanidade com o bem do meu real serviço e utilidade do Estado: hei por bem revogar a disposição do referido § 9º do Alvará de 2 de Agosto de 1771, e ordenar que no caso de se acharem a trabalhar nas lavras defezas do districto diamantino alguns escravos, sejam punidos com a mesma pena que estabeleci no § 8º do Alvará do 1º do corrente mez e anno para os escravos que levarem ouro falso ás casas de permuta; o que se entenderá, não constando do mandato de seus senhores; porque se constar, serão os escravos absolvidos e castigados os senhores com as penas impostas aos que extraviam diamantes.
E este se cumprirá como nelle se contém. Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu real Erario; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Brazil e dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nelle se contém, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou ordens em contrario, porque todos e todas hei por derogados para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor; e este valerá como carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario: registrando-se em todos os logares onde se costumam registrar semelhantes Alvarás. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1808.
PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal.
Minora os castigos dos escravos achados com instrumentos de minerar na demarcação diamantina.
Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que havendo-se estabelecido no § 9º do Alvará de 2 de Agosto de 1771 que serve de Regimento para o Districto Diamantino, que os escravos que forem achados com instrumentos de minerar, sejam castigados com a pena de dez annos de galés, trabalhando para a Real Fazenda sem jornal; e tendo consideração que esta pena é desproporcionada ao delicto, e de maior gravidade do que exige a imputação de trazer instrumentos proprios da mineração, não se verificando effectivo trabalho nas lavras defezas, e havendo dentro da demarcação diamantina algumas desimpedidas, e recahindo este castigo excessivo nos senhores dos referidos escravos que podem por este meio procurar subtrahirem-se ao serviço delles com manifesta offensa do direito de propriedade; para conciliar a justiça e a humanidade com o bem do meu real serviço e utilidade do Estado: hei por bem revogar a disposição do referido § 9º do Alvará de 2 de Agosto de 1771, e ordenar que no caso de se acharem a trabalhar nas lavras defezas do districto diamantino alguns escravos, sejam punidos com a mesma pena que estabeleci no § 8º do Alvará do 1º do corrente mez e anno para os escravos que levarem ouro falso ás casas de permuta; o que se entenderá, não constando do mandato de seus senhores; porque se constar, serão os escravos absolvidos e castigados os senhores com as penas impostas aos que extraviam diamantes.
E este se cumprirá como nelle se contém. Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu real Erario; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Brazil e dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nelle se contém, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou ordens em contrario, porque todos e todas hei por derogados para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor; e este valerá como carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario: registrando-se em todos os logares onde se costumam registrar semelhantes Alvarás. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1808.
PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal.
13 de MAIO
A familiaridade dos escravos com a escrita sempre existiu: os malês escreviam em árabe suas orações a Alá.
Por tempo demais a historiografia tradicional difundiu a idéia de que os negros trazidos ao Brasil até o século XIX não sabiam ler nem escrever. Aos poucos, esse mito, que alimentou o preconceito secular contra a inteligência negra, perde espaço na recomposição da escravidão. Pesquisas em história levantam evidências de uma disseminação da cultura escrita entre escravos e alforriados. Há pistas de que, nos séculos XVII e XVIII, os negros foram decisivos na difusão do português no Brasil.
Estudos mais modernos, reforçam a idéia de que mesmo os escravos e alforriados iletrados sabiam se utilizar do escrito numa época em que eram proibidos de freqüentar escolas. A pesquisa se baseia em anúncios de jornais e em documentos. Nos anúncios, era comum a descrição física e das habilidades dos escravos foragidos ou à venda. Além de marcas e cicatrizes, realçavam-se atributos, como ofício, capacidade musical, de leitura ou de escrita.
Ter profissão especializada, como alfaiate, pedreiro ou carpinteiro, que exigia o uso de medidas e cálculos, indica um grau refinado de “letramento”, termo que ajuda a entender os usos sociais, culturais e históricos.
Uma das maiores mentiras que a Historiografia já disse foi que a Liberdade dos escravos terminou em 1888;a escravidão contemporânea é diferente da antiga ,mas rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira.
No dia 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea, o Estado deixou de reconhecer o direito de propriedade de uma pessoa sobre outra. Contudo, isso não significou que todas as relações de trabalho nas sociedades regidas pelo capital passariam a ser guiadas por regras de compra e venda da força de trabalho mediante assalariamento, com remuneração suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família. O fim da escravidão não representou a melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores rurais, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de fazendas continuou a se alimentar de formas de exploração semelhantes ao período da escravidão. Não apenas no momento da acumulação primitiva originária – historicamente realizada através de recursos naturais e da força de trabalho – mas ao longo do tempo, como forma de garantir uma margem de lucro maior ao empreendimento ou mesmo lhe dar competitividade para a concorrência no mercado.
Por tempo demais a historiografia tradicional difundiu a idéia de que os negros trazidos ao Brasil até o século XIX não sabiam ler nem escrever. Aos poucos, esse mito, que alimentou o preconceito secular contra a inteligência negra, perde espaço na recomposição da escravidão. Pesquisas em história levantam evidências de uma disseminação da cultura escrita entre escravos e alforriados. Há pistas de que, nos séculos XVII e XVIII, os negros foram decisivos na difusão do português no Brasil.
Estudos mais modernos, reforçam a idéia de que mesmo os escravos e alforriados iletrados sabiam se utilizar do escrito numa época em que eram proibidos de freqüentar escolas. A pesquisa se baseia em anúncios de jornais e em documentos. Nos anúncios, era comum a descrição física e das habilidades dos escravos foragidos ou à venda. Além de marcas e cicatrizes, realçavam-se atributos, como ofício, capacidade musical, de leitura ou de escrita.
Ter profissão especializada, como alfaiate, pedreiro ou carpinteiro, que exigia o uso de medidas e cálculos, indica um grau refinado de “letramento”, termo que ajuda a entender os usos sociais, culturais e históricos.
Uma das maiores mentiras que a Historiografia já disse foi que a Liberdade dos escravos terminou em 1888;a escravidão contemporânea é diferente da antiga ,mas rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira.
No dia 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea, o Estado deixou de reconhecer o direito de propriedade de uma pessoa sobre outra. Contudo, isso não significou que todas as relações de trabalho nas sociedades regidas pelo capital passariam a ser guiadas por regras de compra e venda da força de trabalho mediante assalariamento, com remuneração suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família. O fim da escravidão não representou a melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores rurais, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de fazendas continuou a se alimentar de formas de exploração semelhantes ao período da escravidão. Não apenas no momento da acumulação primitiva originária – historicamente realizada através de recursos naturais e da força de trabalho – mas ao longo do tempo, como forma de garantir uma margem de lucro maior ao empreendimento ou mesmo lhe dar competitividade para a concorrência no mercado.
segunda-feira, 11 de maio de 2009
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