domingo, 8 de março de 2009

Operariado na Primeira República


Uma Análise Sobre o Operariado na Primeira República

(Prof. Vito Corrado Vella)

Vale a pena lembrar que a esmagadora maioria da população vivia nas áreas rurais e estava submetida aos desígnios dos grandes proprietários. Em 1920, apenas 16,6% dos brasileiros residiam em cidades com vinte mil habitantes, ou mais, enquanto a taxa de analfabetismo girava em torno dos 70%.

Falar em direitos civis e políticos nesta época é motivo de piada. Foi em 1922, que foi fundado o Partido Comunista do Brasil, que pregava a tomada do poder por meios revolucionários, lutando contra o sistema capitalista, se contrapondo aos anarquistas, que negavam a ordem liberal, o estado, a representação, propondo o enfrentamento com o capital.

Diante da organização e mobilização do movimento operário, o patronato, sempre contou com o apoio das forças policiais para proteger as fábricas, perseguir e prender as lideranças, apreender jornais e destruir gráficas. Em 1907, o Congresso votou o projeto de Adolfo Gordo, que autorizava a expulsão de todo o estrangeiro suspeito de colocar em perigo a segurança nacional e a tranqüilidade pública.

Vale ressaltar que o trabalhador brasileiro era apresentado como pacífico, ordeiro e disciplinado, e os agitadores, provocadores dos distúrbios eram vindos do exterior. Apenas a título de informação, até 1922, foram deportados 31 indivíduos, expulsos 128 e presos, em razão de greves, 657.

As maiores mobilizações e greves da Primeira República ocorreram no Rio de Janeiro e São Paulo, no período de 1917 a 1920, que eram vistos com simpatia por vários setores sociais, que viam as reivindicações como justas e razoáveis. A população urbana sofria, com um aumento significativo no custo de vida, provocado pela Primeira Guerra Mundial, acompanhado de freqüentes situações de estado de sítio (1922-27), e pela aprovação em 1921, da lei de repressão ao anarquismo.

Já em 1919, reconhecia o Estado, a obrigação do empregador em indenizar o operário em caso de acidentes no trabalho; a lei de férias (1925), que estabelecia o direito dos trabalhadores urbanos a 15 dias de descanso anual remunerado, e o Código de Menores (1927), que proibia o trabalho de crianças com menos de 14 anos e estipulava jornada de seis horas até os 18 anos de idade.

É bastante visível todo tipo de argumentação adotada pelo patronato na sua estratégia de retardar a aprovação de leis de caráter social ou interferir na regulamentação e na sua aplicação. Não se pode ignorar que as ferrovias cumpriam um papel importante nesta época, pois era à base da economia cafeeira, e que os trabalhadores das ferrovias estavam entre os setores mais combativos do operariado.

Os empresários procuravam tentar desmobilizar qualquer tentativa de organização da classe trabalhadora, procurando distribuir certos benefícios, procurando oferecer serviços médicos em caso de doença, invalidez, velhice, pensões para viúvas e filhos menores. No momento em que temos a entrada do Estado como regulador das relações entre capital e trabalho, é marcado por grandes mobilizações e jogando pesado contra os sindicatos e as principais lideranças operárias.

É freqüente, que os industriais, mostravam sua capacidade de mobilização e pressão política, interferindo na feitura, na aplicação das leis, ou mesmo ignorando. Durante muito tempo, as mulheres que trabalhavam fora de casa eram suspeitas de não serem “honestas”; as mulheres da classe média que quiseram trabalhar tiveram de ouvir que “estavam tirando o trabalho dos chefes de família”.

No Brasil, as mulheres, passaram a freqüentar os estabelecimentos escolares, somente a partir de 1827, e a universidade, a partir de 1879. A utilização do trabalho feminino era realizado com jornadas de trabalho de até 16 horas. Tudo isto porque as mulheres eram o sexo frágil!

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